Legislação
O Código Civil brasileiro autoriza a doação voluntária do próprio corpo em vida de acordo com o Artigo 14 da Lei 010.406.2002 que diz que “é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte para depois da morte. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo”. Ainda, a lei 8.501/92, em seu Artigo 2º, regulamenta o recebimento de corpos não reclamados: “o cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico”.